TCE aplica multa ao prefeito de São José do Egito pelo não envio de documentos.

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Na 16ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada entre 18 e 22 de maio de 2026, foi discutido o Processo TCE-PE nº 26100039-1, relatado pelo Conselheiro Valdecir Pascoal. Trata-se de um Auto de Infração contra o Prefeito Fredson Henrique de Oliveira Brito, por descumprimento da Resolução TC nº 230/2024, devido à não entrega de documentos obrigatórios ao Sistema CADPREV, relacionados ao Fundo Previdenciário do Município de São José do Egito.

O auto foi lavrado em janeiro de 2026 e, mesmo após notificação em novembro de 2025, o prefeito não apresentou defesa. A plenária homologou o Auto de Infração e aplicou uma multa de R$ 5.679,19, correspondente a 5% do teto atualizado, por sonegação de documentos. A decisão reforça a responsabilidade do prefeito em enviar a documentação exigida, conforme a legislação vigente. A multa deve ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado.

Fonte:) Afogados da Ingazeira.

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