Calendário eleitoral: Veja principais prazos e regras a menos de três meses do 1º turno (4 de outubro).
Dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o outubro.
Com o 1º turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, eleitores, partidos e candidatos devem ficar atentos às normas da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às resoluções do TSE. Nas próximas semanas, começam os prazos que movimentam oficialmente o processo eleitoral.
Convenções e registro de candidaturas
- 20 de julho a 5 de agosto: período autorizado para convenções partidárias, quando os partidos escolhem e aprovam seus candidatos.
- Até 15 de agosto: prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Voto em trânsito e mudança de local (PcD)
- A partir de 20 de julho: abre o prazo para solicitar voto em trânsito, permitindo votar fora do domicílio eleitoral no dia da eleição (detalhes operacionais serão divulgados pela Justiça Eleitoral).
- Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado: pode votar para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e distrital.
- Se estiver em outro estado: vota apenas para presidente.
- Disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
- O mesmo prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.

Propaganda eleitoral
- A partir de 16 de agosto: começa a propaganda nas ruas.
- Carreatas e passeatas: das 8h às 22h, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes do Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
- Comícios: das 8h à meia-noite.
- Anúncios pagos na imprensa escrita e internet: liberados a partir dessa data.
- 28 de agosto a 1º de outubro: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Datas da votação
- 1º turno: 4 de outubro — eleição de deputados federais, estaduais/distritais, governadores, senadores e presidente da República.
- 2º turno: 25 de outubro — pode ocorrer para presidente e governador, se nenhum candidato atingir mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no 1º turno.
Com Agência Brasil 