Tabira – Pleno do TCE nega recurso de Sebastiao Dias e mantém débito de R$ 85 mil.

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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, durante reunião nesta quarta (19), manteve a decisão da Primeira Câmara da Corte de Contas que julgou irregular auditoria realizada na Prefeitura de Tabira na gestão do ex-prefeito Sebastião Dias.


Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, relativa aos exercícios de 2017 a 2020, Processo 21100818-7, com o seguinte objetivo: Analisar as irregularidades apontadas no Procedimento de Apuração Preliminar, conduzido pela Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tabira, relativamente a serviços de digitalização do acervo municipal nos exercícios de 2017 a 2020.


A equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde elaborou Relatório de Auditoria, apontando as seguintes irregularidades:

– Sonegação de documentos e informações e descumprimento das normas de transição de governo;

– Indícios de desvio de verbas públicas na contratação do serviço de digitalização de documentos públicos no valor de R$ 85.801,63.


Embora devidamente notificado, o ex-prefeito Sebastião Dias deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, conforme despacho exarado pelo Departamento de Controle Municipal.



Com isso, a Primeira Câmara decidiu JULGAR irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – Conformidade, responsabilizando, quanto às suas contas, Sebastiao Dias Filho e IMPUTAR débito no valor de R$ 85.801,63 e multa de R$ 10.000,00.

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