Calumbi – TCE imputa débito de R$ 600 mil a ex-prefeita Sandra da Farmácia.

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Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas no dia 02 de março, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, sob responsabilidade da ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães (Sandra da Farmácia), atinente ao exercício financeiro de 2020.

O Relatório de Auditoria apontou as seguintes irregularidades:

– pagamento de despesas com combustíveis sem comprovação da finalidade pública dos gastos no valor de R$ 359.012,25;
– pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços, no valor de R$ 263.600,00;
– pagamento de despesas com substituição de pneus e peças automotivas sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$102.863,86;
– pagamento de despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do efetivo fornecimento (despesas sem comprovação) no valor de R$345.347,47;
– pagamento de encargos financeiros indevidos em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado, para o RGPS no valor de R$58.012,25;
– ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS no valor de R$545.146,87.

Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, decidiram julgar irregulares as contas de ex-prefeita e imputando débito no valor de R$ 604.704,34. Ainda foi aplicada multa no valor de no valor de R$ 13.774,50.

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