Itapetim – Pleno do TCE mantém multa de R$ 24 mil ao prefeito Adelmo.

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Trata-se de Auto de Infração lavrado em desfavor de Adelmo Alves da Moura, Prefeito do Município de Itapetim, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, contrariando o art. 2º-B da Resolução TC nº 17/2013, então em vigor, bem como o Acórdão T.C. n° 881/19, proferido no Processo TCE-PE n° 1858459-7 (DOE: 24.07.2019). Devidamente notificado, o gestor apresentou sua defesa.

No julgamento do Recurso Ordinário que aconteceu nesta quarta (14), o Pleno, à unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo-se todos os termos da decisão proferida no Processo TC Nº 1606791-5.

Com a decisão do Pleno, a multa no valor de R$ 26.410,50 foi mantida ao gestor.

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