Advogado de Lino Morais diz que há exagero em decisão do TCE e vai recorrer.

O (TCE) aplicou multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-gestor.

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O ex-prefeito Lino Olegário de Morais informa em relação à publicação da nota referente ao Auto de Infração do TCE com aplicação de multa.

1º – A decisão do TCE aplicando multas à grande maioria de todos os prefeitos do estado é desrazoada e desproporcional. A suposta irregularidade de condução da gestão em tema tão controverso como a destinação de resíduos sólidos e lixões;

2º – Nenhum dos municípios do Pajeú tiveram condições de atender às exigências do Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos de controle. Primeiro o Consórcio Cimpajeú, dos prefeitos da região, assumiu a responsabilidade de resolver a questão construindo lugar adequado para depósito dos resíduos e que seria em um dos municípios. Assim, aos municipios, restou tomar medidas paliativas, tais quais: contratação de empresa de engenharia construçao de valas e armazenamento dos resíduos até então depositados nos lixoēs e outras medidas, o que foi feito pela prefeitura da Ingazeira. Ocorre que terminou o mandato e o consórcio não realizou o que se programara entre todos os prefeitos do Pajeú. Hoje em em dia não tem mais lixão e os resíduos são transportados para outro local.

3º – o ex-prefeito Lino Olegário de Morais vai recorrer, ou seja, embargará e em seguida recorrerá para o pleno do egrégio TRE-PE. Tem convicção que tudo será revertido por conta das razões de fato e direito que expiram nos recursos competentes.

Grato pela atenção,

Roberto de Freitas Morais – Advogado de Lino Olegário de Morais 

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