o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode recorrer a cortes
superiores para garantir sua candidatura na eleição do próximo ano.
Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgão
colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus
artigos deixa uma abertura.
estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem
suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça.
Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.
foi condenado no último dia 12 por Sergio Moro a 9,5 anos de prisão por
corrupção e lavagem e recorre em liberdade. O caso irá para a segunda
instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre.
um cenário em que a confirmação da sentença saia antes do prazo de
registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa de Lula
poderia reivindicar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garanta a
ele o direito de concorrer.
afirmam que esse artigo, o 26-C, foi incluído adicionado na Lei
64/1990, para evitar que uma decisão ainda passível de modificações
produzisse um dano irreversível a um candidato, ao excluí-lo da eleição.
dispositivo, porém, traz uma consequência adicional de peso para o caso
criminal: ele precisaria ser julgado com prioridade no STJ, à frente de
outros casos pendentes há mais tempo.
procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São
Paulo, prevê que o dispositivo seja “muito decisivo” para a situação de
Lula no próximo ano.
dos idealizadores da Ficha Limpa, Márlon Reis, ex-juiz e hoje advogado,
afirma que o uso do artigo é “raríssimo” porque o réu corre um risco ao
reivindicá-lo: embora eventualmente garanta a candidatura, pode ter uma
decisão final antecipada sobre seu caso criminal, já que o trâmite terá
prioridade.
essa liminar, ele [réu] atrai para si uma velocidade que nenhum
advogado de um condenado quer. É um preço alto demais a pagar para
participar de uma campanha”, diz.
discorda e diz que provavelmente não haveria tempo, antes da eleição e
eventual posse, para um julgamento definitivo do processo criminal. Com a
posse, o presidente ganha imunidade temporária em processos não
relacionados ao mandato.
a cautela de estabelecer uma série de elementos que não tornassem a
liminar [de suspensão da decisão colegiada] desejável”, afirma Márlon
Reis.
2014, o vereador do Rio César Maia (DEM), então candidato a senador,
conseguiu no STJ um efeito suspensivo contra sua inelegibilidade que
tinha sido provocada por decisão que o condenou no Tribunal de Justiça
do Rio em um caso de improbidade administrativa -diferentemente do
processo de Lula, não envolvia a esfera criminal.
envolver uma acusação criminal, esse tipo de recurso não passaria pelo
Tribunal Superior Eleitoral, mas sim pelo STJ ou eventualmente o Supremo
Tribunal Federal.
procurador Gonçalves vê um ponto adicional: a decisão de declarar ou
não a suspensão da inelegibilidade, e consequentemente autorizar a
candidatura, caberia inicialmente a um único ministro do STJ, o que
aumenta o tom de incerteza sobre o assunto. O juiz seria escolhido por
sorteio.
é um artigo decorativo [da lei]. Ele vem sendo utilizado. Então,
poderia ser usado no caso do ex-presidente”, diz Diogo Rais, pesquisador
de direito eleitoral e professor da Universidade Mackenzie, em São
Paulo.
ele pode ser alvo de um recurso por “inelegibilidade superveniente” e,
em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito.