TCE-PE aprova com ressalvas contas de 2024 de Serra Talhada, mas alerta para déficit financeiro de R$ 48 milhões.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, por unanimidade, Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas de governo da prefeita Márcia Conrado, referentes ao exercício financeiro de 2024. O processo (nº 25100595-1) teve como relator o Conselheiro Carlos Neves e listou como interessados, além da gestora, Thehunnas Mariano de Peixoto Santos e Vanessa Michelle de Carvalho Fernandes.

Apesar do aval para a aprovação, o Relatório de Auditoria expôs uma série de fragilidades fiscais e orçamentárias graves na saúde financeira do município. O ponto mais crítico destacado pelos auditores foi o expressivo déficit financeiro de R$ 48.547.753,51, evidenciado no Balanço Patrimonial.

A análise técnica promovida pela Gerência de Contas de Governo Municipais (GEGM) apontou distorções e descumprimentos legais severos que colocam em risco o equilíbrio das contas públicas de Serra Talhada:

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Crise de liquidez e déficit de R$ 48 Milhões

O déficit acumulado de mais de R$ 48,5 milhões reflete uma severa ineficiência no controle contábil por fonte e aplicação de recursos. Segundo a auditoria, o município apresentou incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (índice de liquidez imediata e liquidez seca inferiores a 1). Isso significa que, mesmo somando disponibilidades como caixa, bancos e estoques, a prefeitura não possuía recursos realizáveis em 12 meses suficientes para cobrir o Passivo Circulante.

 Gastos com festividades

Em 2024, Serra Talhada gastou mais do que arrecadou, gerando um déficit de execução orçamentária de R$ 10.915.376,12. O relatório chama a atenção para o fato de que a prefeitura desembolsou R$ 8.560.768,60 com eventos comemorativos e festividades, mesmo diante de um cenário de descontrole fiscal e inadimplência com obrigações essenciais, como a previdência.

Inadimplência previdenciária Recorrente (RGPS e RPPS)

A gestão efetuou recolhimentos menores do que o devido aos regimes de previdência, gerando uma bola de neve de endividamento fundada em parcelamentos sucessivos:

  • Regime Geral (RGPS/INSS): Deixou de recolher R$ 165.524,91 retidos dos servidores e R$ 555.981,41 da cota patronal.

  • Regime Próprio (RPPS): Deixou de repassar R$ 262.403,87 descontados dos trabalhadores, R$ 1.443.832,11 de contribuição patronal normal e R$ 1.506.366,20 de cota suplementar.

  • Desequilíbrio Atuarial: O Regime Próprio de Previdência de Serra Talhada encerrou o ano com um alarmante déficit atuarial de R$ 234.559.021,99.

Desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Por se tratar do último ano de mandato eletivo, a auditoria constatou a violação do Artigo 42 da LRF, que proíbe contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres sem a contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. A prefeitura realizou R$ 7.230.633,18 em despesas novas e evitáveis sem cobertura financeira, além de ter inscrito Restos a Pagar processados sem saldo em conta.

Nas redes sociais, a prefeita Márcia Conrado comemorou: “As contas da nossa gestão referentes a 2024 foram aprovadas, e isso nos enche de orgulho e, acima de tudo, aumenta a nossa responsabilidade.
Esse resultado é fruto do trabalho de toda a nossa equipe e do compromisso que temos, todos os dias, com o povo de Serra Talhada. Seguimos em frente, trabalhando cada vez mais pela nossa cidade
Esse resultado é fruto do trabalho de toda a nossa equipe e do compromisso que temos, todos os dias, com o povo de Serra Talhada. Seguimos em frente, trabalhando cada vez mais pela nossa cidade”.

Próximos passos

De acordo com o corpo técnico do TCE-PE, o descumprimento das normas previdenciárias e fiscais pode gerar graves punições ao município e à gestora. Entre as sanções previstas em lei estão o bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o impedimento de receber transferências voluntárias da União e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Além disso, a ordenação de despesas sem caixa no final do mandato pode levar o responsável a responder judicialmente por crime contra as finanças públicas (Art. 359-C do Código Penal), com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão.

O parecer prévio do TCE-PE agora será encaminhado à Câmara Municipal de Serra Talhada, que detém a competência constitucional para o julgamento definitivo das contas de governo da prefeita.

As informações são de Júnior Campos.

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