O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por candidatos da oposição em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos de vereadores da situação eleitos nas eleições municipais de 2024, em Teixeira.
Na ação, a oposição alegava a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante o pleito. No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-PB concluiu que não existem provas robustas e incontestáveis capazes de comprovar as acusações.
O relator destacou que a cassação de um mandato eletivo exige um conjunto de provas consistente, o que, segundo o Tribunal, não ficou demonstrado no processo.
Os desembargadores também rejeitaram a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos recorrentes. De acordo com a decisão, a produção de parte das provas testemunhais foi prejudicada pela ausência injustificada da própria parte autora em audiências de instrução, não sendo constatada qualquer irregularidade na condução do processo.

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi que, durante a abordagem policial realizada no dia da eleição, foi apreendida apenas a quantia de R$ 4,00 com um dos investigados, valor considerado incompatível com a tese de um esquema de compra de votos. Além disso, o vídeo apresentado como principal prova foi considerado inconclusivo, por apresentar cortes, baixa qualidade de imagem e não registrar de forma clara qualquer entrega de dinheiro ou pedido de voto.
Diante da fragilidade do conjunto probatório, o TRE-PB aplicou o princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença da 30ª Zona Eleitoral, que já havia julgado a ação improcedente, preservando os mandatos dos vereadores da situação.
Fonte:) Teixeira em Foco
