Na 21ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 7 de julho de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 23100365-1, cujo relator foi o Conselheiro Ranilson Ramos. O caso envolveu um Termo de Ajuste de Gestão da Prefeitura Municipal de São José do Egito referente ao exercício de 2023, especialmente relacionado ao transporte escolar.

O Tribunal decidiu que o cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Ajuste de Gestão foi parcial, uma vez que o município obteve uma pontuação de apenas 15,96 pontos em 100 no desempenho global, posicionando-se na 124ª posição em um ranking estadual. A Prefeitura apresentou um incremento de 9,04% em relação à situação anterior ao ajuste, ainda assim abaixo da média estadual de 18,04%.
O Acórdão nº 1340/2026 determinou que o atual gestor deve implementar várias medidas para regularizar o serviço de transporte escolar, como a regulamentação do serviço, a implantação de um sistema de rastreamento veicular, a manutenção de um sistema eletrônico de gestão, além de garantir condições adequadas para os condutores dos veículos. O prazo estabelecido para estas providências é de 90 dias. O julgamento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, e as discussões foram acompanhadas pela Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.
Fonte:) Afogados Online.
