Santa Terezinha – TCE julga serviço de transporte escolar de 2019 irregular e não aplica penalidades em decorrência de prescrição.
O acórdão original foi anulado devido ao falecimento do ex-prefeito antes da notificação, o que acarretou a nulidade do julgamento.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco analisou o Processo TCE-PE nº 20100703-4, sob a relatoria do Conselheiro Substituto Ricardo Rios. A auditoria especial visou investigar irregularidades na execução do serviço de transporte escolar da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha durante o exercício de 2019, incluindo superfatamento, uso inadequado de veículos, remuneração indevida de motoristas e falta de habilitação legal.

O acórdão original foi anulado devido ao falecimento do ex-prefeito antes da notificação, o que acarretou a nulidade do julgamento. Após análise, houve a constatação de prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, resultando em um julgamento sem imputação de débitos.
O Tribunal classificou a prestação do serviço de transporte escolar como irregular e responsabilizou a Secretária de Educação e o Gerente de Acompanhamento do Transporte Escolar pelas falhas, mas não aplicou penalidades em decorrência da prescrição. O Tribunal também emitiu determinações e recomendações à atual gestão municipal para aprimorar o controle interno e a fiscalização dos contratos de transporte escolar, visando evitar irregularidades futuras.
Em resumo, o processo resultou em julgamento irregular quanto ao superfaturamento, mas com a prescrição das sanções.