Pleno do TCE responde consulta da prefeita de Serra Talhada sobre inclusão de Auxiliares de Creche na carreira do magistério e ao piso salarial nacional.

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O Pleno do TCE analisou o Processo TCE-PE nº 26100736-1, relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto. A consulta partiu da Prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, questionando sobre a interpretação das Leis Federais nº 15.326/2026 e nº 15.437/2026, relacionadas à inclusão de Auxiliares de Creche na carreira do magistério e ao piso salarial nacional.

O acórdão, que reconheceu e respondeu à consulta, destacou que apenas os profissionais que exercem docência autônoma ou atividades de suporte pedagógico definidas na lei se classificam como parte do magistério. As funções de Auxiliares de Creche, que atuam sob supervisão de um professor, não conferem poderes de docência e, portanto, não permitem o enquadramento na carreira docente. Além disso, a falta de exigência de formação pedagógica no concurso original e a possível superveniência de titulação em magistério não alteram essa situação.

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O Tribunal reafirmou que a interpretação ampla da lei, que tentasse incluir profissionais de apoio operacional, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sendo necessário regulamentação municipal clara para identificar adequadamente os profissionais do magistério. Por fim, a recusa de inclusão dos Auxiliares de Creche, fundamentada em sua função auxiliar e na ausência de formação docente exigida, não configura irregularidade.

O julgamento contou com a presença de diversos conselheiros e a consulta foi aprovada por unanimidade, com acompanhamentos ao voto do relator.

Fonte:) Afogados online.

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