MPPE recomenda criação do Programa ‘Família Acolhedora’ em Santa Terezinha.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito (Sertão do Pajeú), recomendou à Prefeitura de Santa Terezinha que encaminhe, no prazo de até 60 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores instituindo o Programa ‘Família Acolhedora’ no município. A iniciativa busca garantir o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente dos seus lares por determinação judicial ou em situações de urgência, priorizando a convivência familiar e comunitária em vez do acolhimento institucional.

O programa é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e constitui a modalidade prioritária de acolhimento, oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes até que seja possível a reintegração à família de origem ou outra solução definitiva. Segundo a recomendação, as famílias acolhedoras são previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo serviço, recebendo temporariamente crianças e adolescentes nas suas residências, assegurando cuidado individualizado, fortalecimento dos vínculos comunitários e preservação do contato com a família de origem durante o período de acolhimento.

Enquanto o programa não for implantado, a Promotoria de Justiça recomendou que o município assegure o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que necessitarem da medida, preferencialmente na Casa Lar já existente em Santa Terezinha. Também deverá garantir acompanhamento especializado por equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social, responsável pela elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs) e de um Projeto Político-Pedagógico provisório para a unidade.

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Proteção integral

Para a promotora de Justiça Renata Santana Pego, a implantação da iniciativa representa um importante instrumento de proteção integral, permitindo que crianças e adolescentes afastados temporariamente das suas famílias possam permanecer em ambiente familiar, com atendimento humanizado. Na recomendação ainda foi estabelecido que a prefeitura informe, em até dez dias, se acatará as medidas propostas e promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e redes sociais, encaminhando ao MPPE a comprovação da publicação.

À presidência da Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou que, após o recebimento do projeto de lei, a matéria seja colocada em discussão e seja votada no prazo de até 30 dias. A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do último dia 5 de agosto.

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