INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios.

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Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.

A determinação está prevista na Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.

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Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dispensa da biometria

A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência:

  • idosos com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico;
  • moradores de áreas remotas definidas na portaria; e
  • requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

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