Na 18ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada entre 08 e 12 de junho de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE n° 25101527-0RO001, conduzido pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O recurso ordinário foi interposto pelo Prefeito de Tuparetama, Diogenes Patriota, contra a aplicação de multa de R$ 5.535,04 por não envio tempestivo de informações ao Sistema Remessa TCE-PE, referente ao exercício de 2025.

O gestor alegou falhas técnicas e boa-fé, mas o Tribunal decidiu manter a multa, afirmando que o envio tardio comprometeu o controle externo e caracteriza sonegação de informações. Destacou-se que a regularização posterior e alegações sobre dificuldades administrativas não isentam a responsabilidade por infrações cometidas. O recurso foi desprovido por unanimidade, mantendo assim, a multa.
Fonte:) Afogados Online.
