TCE vota pela legalidade das admissões realizadas na Câmara Municipal de Solidão no concurso de 2025.
Na Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 14 de maio de 2026, foi analisado o processo TCE-PE nº 25101671-7, referente à admissão de pessoal na Câmara Municipal de Solidão, através de concurso público do exercício de 2025. O relator, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, destacou que erros materiais, como a digitação incorreta do CPF de candidatos, que não indiquem dolo ou má-fé e sejam corrigidos por errata, não invalidam os atos de nomeação.
A decisão, unânime, enfatizou a legalidade das admissões com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ficou determinado que os atos de nomeação em questão foram considerados legais, resultando na concessão de registro das admissões de dois candidatos: André Lucas Lipari Soares e Edilson José Ferreira de Oliveira, ambos nomeados em 31 de julho de 2025. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, com a presença dos demais conselheiros e da Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
Fonte:) Afogadosonline
