TCE vota pela legalidade das admissões realizadas na Câmara Municipal de Solidão no concurso de 2025.

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Na Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 14 de maio de 2026, foi analisado o processo TCE-PE nº 25101671-7, referente à admissão de pessoal na Câmara Municipal de Solidão, através de concurso público do exercício de 2025. O relator, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, destacou que erros materiais, como a digitação incorreta do CPF de candidatos, que não indiquem dolo ou má-fé e sejam corrigidos por errata, não invalidam os atos de nomeação.

A decisão, unânime, enfatizou a legalidade das admissões com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ficou determinado que os atos de nomeação em questão foram considerados legais, resultando na concessão de registro das admissões de dois candidatos: André Lucas Lipari Soares e Edilson José Ferreira de Oliveira, ambos nomeados em 31 de julho de 2025. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, com a presença dos demais conselheiros e da Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.

Fonte:) Afogadosonline

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