Pleno do TCE mantém multa ao prefeito de Brejinho por descumprimento parcial de Ajuste de Gestão no transporte escolar.

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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco realizou sessão em que foi julgado o Recurso Ordinário (TCE-PE nº 23100517-9RO001) interposto pelo prefeito de Brejinho, Gilsomar Bento da Costa. O recurso contestava o Acórdão T.C. nº 2.528/2025, que havia decidido que o Termo de Ajuste de Gestão sobre transporte escolar não foi completamente cumprido, resultando em uma multa de 5% do teto legal, totalizando R$ 5.506,93.

O Prefeito alegou cumprimento substancial das obrigações e invocou circunstâncias de força maior, mas o relatório de monitoramento revelou que a maioria dos requisitos de segurança e regulamentação do transporte escolar apresentava cumprimento parcial.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso, mantendo a multa aplicada, pois os argumentos apresentados não foram suficientes para alterar a decisão anterior. A tese de julgamento reforçou que a aplicação de multa é justificável em casos de descumprimento parcial de obrigações relacionadas à segurança no transporte escolar e que alegações de força maior carecem de comprovação documental. Informações do Afogados Online.

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