TCE homologa auto de infração e multa prefeito de Carnaíba.

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O texto refere-se à 13ª sessão ordinária virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada entre 04 e 08 de maio de 2026. O processo em questão, TCE-PE nº 25101620-1, trata de um auto de infração contra o Prefeito de Carnaíba, Wamberg Antonio Gomes Amaral, por descumprimento de normas relativas ao envio de remessas ao sistema de Contratações e Obras.

O auto foi lavrado em outubro de 2025, após o prefeito não ter enviado as remessas de julho e agosto de 2025, conforme exigido pela Resolução TC nº 231/2024. Apesar da defesa apresentada, que alegava boa-fé e dificuldades administrativas, o Tribunal considerou que a falta de envio configurou sonegação de informações e rejeitou as argumentações do prefeito.

O Acórdão T.C. nº 825/2026 homologou o auto de infração e aplicou uma multa de R$ 5.641,39 ao prefeito, ressaltando que a reorganização interna da equipe não eximia a responsabilidade. A decisão reafirma a jurisprudência vinculante estabelecida no Acórdão T.C. nº 1009/2025, que determina que o saneamento posterior não elimina as infrações previamente cometidas. A multa deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, e o processo foi julgado por unanimidade pelos conselheiros presentes.

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