Afogados – Justiça cassa mandatos de Sandrinho e Daniel em Afogados.

Juiz não têm dúvidas de prática ilícita e abuso de poder econômico no Caso Jandyson. Cabe recurso ao TRE .

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O Juiz Eleitoral em Substituição José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 66ª zona, acaba de cassar em primeira instância pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024 os mandatos de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

Para o juiz, Sandrinho “foi o articulador que orquestrou o ardil abusivo levado a cabo por Jandyson Henrique,  encontrado com dinheiro e vales de abastecimento no carro, o que resultou em benefício inegável à sua candidatura”. As informações são do Blog do Nill JR.

“Não prospera o argumento de que a conduta do Secretário de Finanças em nada tinha a ver com sua campanha, por não se tratar de um apoiador periférico ou distante, senão a peça-chave da administração financeira da majoritária, além de trabalhar na prefeitura; ao delegar a gestão dos abastecimentos da campanha à mesma pessoa que detinha o poder de ordenação de despesas públicas, o candidato à reeleição assumiu, deliberadamente, o risco da confusão patrimonial, atraindo sobre si a responsabilidade dos atos praticados”.

“O conjunto probatório colacionado aos autos foi capaz de comprovar que os candidatos investigados, valendo-se da perícia funcional do Sr. Jandyson na gestão dos abastecimentos dos carros oficiais, se utilizaram da estrutura do poder público municipal para influenciar a vontade do eleitorado através da distribuição indiscriminada de combustíveis a apoiadores e correligionários, seja com recursos públicos ou com recursos de origem não identificada, omitindo a declaração de tais despesas das vistas da Justiça Eleitoral”.

O juiz determinou:

a) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS

LEITE, Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira.

b) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, Vice-Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

c) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS LEITE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

d) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;

e) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado JANDYSON HENRIQUE XAVIER OLIVEIRA;

Cabe recurso ao TRE

Sandrinho e Daniel podem continuar nos mandatos enquanto é julgado o recurso. Se o TRE reformar a decisão,  ficam no cargo. Se não,  perdem os mandatos e terão como saída o TSE,  além de outras estratégias,  como embargos de declaração.

Clique aqui e veja a decisão.

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