Parecer Prévio recomenda aprovação das contas de Evandro Valadares gestor de SJE.

Contas são referentes ao exercício financeiro de 2020.

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Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TC-PE) recomenda à Câmara de Vereadores de São José do Egito a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Evandro Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2020.

O relator do processo n° 21100423-6, conselheiro Marcos Loreto, considerou que apesar de ter havido extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal ao final do exercício analisado, a gestão cumpriu os demais limites constitucionais e legais, bem como as falhas remanescentes não revelam gravidade suficiente para macular as contas de Valadares.

O tribunal determinou que a gestão municipal de São José do Egito assegure a consistência das informações sobre a receita municipal prestadas aos órgãos de controle Federal e Estadual; especifique na Programação Financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa; elabore um cronograma financeiro que mais se aproxime da realidade;  fortaleça o sistema de registro contábil; e efetive o acompanhamento dos recolhimentos das contribuições e a situação da municipalidade junto aos regimes de previdência, entre outras medidas.

Foi recomendado também que o município aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; atente para a descrição das fontes de recursos utilizadas para abertura de créditos adicionais; aprimore a base das informações necessárias ao cumprimento do conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, com vistas a melhorar a transparência da gestão; e reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual.

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