Solidão – Candidatura de Djalma Alves é validada pela Justiça Eleitoral.

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O Juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral deferiu o registro da candidatura do prefeito e candidato à reeleição Djalma Alves, do PSB.

Ele seguiu parecer do MP após juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.



“Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, com as conferências e complementações previstas na legislação de regência, especialmente na Res. TSE nº 23.609/2019”, diz a decisão.



O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) associado ao candidato foi anteriormente deferido em sentença pelo juízo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.



“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação ao presente registro. O pedido foi instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação, conferida a documentação e regularmente complementada. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade à luz da Constituição Federal (CF-1988) e da Lei das Inelegibilidades (LC Nº 64/1990)”.



Assim, foi deferida a candidatura de Djalma Alves pelo PSB, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: Djalma da Padaria. Agora, resta o registro da candidata Cida Oliveira, que disputará o pleito pelo PODEMOS.

Por Nill JR.

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