Tavares – TJ recebe denúncia contra prefeito e secretário por suposto crime praticado em licitação.

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Na denúncia, o prefeito e o secretário estariam exigindo dinheiro do empresário, por ele ter vencido o processo.


O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba recebeu, por unanimidade, uma denúncia apresentada pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito Ailton Nixon
Suassuna Porto e o secretário de Finanças, Michael Allysson Suassuna
Porto, ambos integrantes da gestão municipal de Tavares, no Sertão da
Paraíba. A acusação é de que houve a prática do crime de concussão em
concurso de pessoas. 

Da decisão cabe recurso.

Na decisão proferida na última quarta-feira
(26.02), os magistrados ainda decidiram por não afastar dos cargos e nem
prender preventivamente os denunciados. O crime de concussão é o ato de
um servidor público exigir, para si ou para outra pessoa, alguma
vantagem indevida.


O processo teve origem a partir de uma
notícia-crime do dia 9 de novembro de 2018, no Grupo de Atuação Especial
de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por um empresário. Ele disse
que estava sendo vítima do prefeito e de alguns auxiliares, pois uma de
suas empresas venceu uma licitação para a compra de duas ambulâncias
para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Tavares.


Papelaria_Santa_AnaNa denúncia, o prefeito Ailton e o
secretário Michael Allyson estariam exigindo valores financeiros ao
empresário, pelo fato dele ter vencido a licitação.

A defesa do prefeito alegou que não tem
habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico (inépcia) e ausência
de dolo. Já o secretário de finanças disse que não teria indício de que
os denunciados tenham confabulado e acertado cobrança de qualquer valor
àquele empresário, bem como não haver ocorrido “qualquer tipo de ameaça
em não realizar o ato”.



Sobre a preliminar de inépcia, o
desembargador Arnóbio Alves Teodósio afirmou que é incabível a alegação,
assegurando ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório,
demonstrando, de forma clara, o crime na sua totalidade e especificando a
conduta ilícita supostamente por ele praticada.



Já sobre a ausência de dolo específico,
Arnóbio Alves destacou: “é questão a ser discutida por ocasião da
instrução criminal, sob os princípios constitucionais vigentes, do
contraditório e da ampla defesa”.



No mérito, o relator disse que quando
existem indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade, bem
com preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código Processual Penal, é
de regra o recebimento da denúncia, sobretudo, porque, nesta fase
preliminar, prevalece o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida
em prol da sociedade), assegurando-se, contudo, ao acusado, a ampla
defesa e o contraditório.

FONTE:) Jornal da Paraíba.

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