O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento
ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de
Vereadores do município. A informação está no site do MP. Neste período
o presidente da casa era Júnior de Leca, do PSB. Júnior não exerce mais mandato. O MPPE também requereu, liminarmente, à
Justiça o bloqueio de bens e de valores dos ex-vereadores até o montante
suficiente para o ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$
14.762,57. Os réus são acusados de, nos anos de 2009 e 2010, terem
nomeado uma servidora fantasma para cargo comissionado da Câmara de Vereadores, sem que ela tenha exercido a função.
(MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa e de ressarcimento
ao erário contra um ex-vereador e um ex-presidente da Câmara de
Vereadores do município. A informação está no site do MP. Neste período
o presidente da casa era Júnior de Leca, do PSB. Júnior não exerce mais mandato. O MPPE também requereu, liminarmente, à
Justiça o bloqueio de bens e de valores dos ex-vereadores até o montante
suficiente para o ressarcimento da quantia reclamada, no valor de R$
14.762,57. Os réus são acusados de, nos anos de 2009 e 2010, terem
nomeado uma servidora fantasma para cargo comissionado da Câmara de Vereadores, sem que ela tenha exercido a função.
De acordo com a promotora de Justiça
Lorena Medeiros Santos, em meados de 2009 um vereador do município de
Itapetim procurou a mulher, moradora da zona rural do município, e
solicitou cópia de seus documentos, argumentando que iria inscrevê-la em
um programa de assistência social, para o recebimento de R$ 50,00
mensais.
Lorena Medeiros Santos, em meados de 2009 um vereador do município de
Itapetim procurou a mulher, moradora da zona rural do município, e
solicitou cópia de seus documentos, argumentando que iria inscrevê-la em
um programa de assistência social, para o recebimento de R$ 50,00
mensais.
A investigação do MPPE comprovou que, na
ocasião, o vereador pediu que a senhora assinasse duas folhas de papel.
No entanto, a testemunha não soube dizer do que se tratava o documento
assinado porque não sabe ler nem escrever, tendo apenas aprendido a
assinar o próprio nome.
ocasião, o vereador pediu que a senhora assinasse duas folhas de papel.
No entanto, a testemunha não soube dizer do que se tratava o documento
assinado porque não sabe ler nem escrever, tendo apenas aprendido a
assinar o próprio nome.
Ainda de acordo com as investigações, a
senhora era convidada a comparecer à Câmara de Vereadores a cada três
meses, quando assinava algumas folhas a mando do vereador, sem saber do
que se tratavam. Com relação aos R$ 50,00 do suposto benefício, estes
eram entregues a ela pela esposa do vereador na Câmara Municipal ou na
Secretaria de Educação.
senhora era convidada a comparecer à Câmara de Vereadores a cada três
meses, quando assinava algumas folhas a mando do vereador, sem saber do
que se tratavam. Com relação aos R$ 50,00 do suposto benefício, estes
eram entregues a ela pela esposa do vereador na Câmara Municipal ou na
Secretaria de Educação.
A funcionária fantasma só ficou
sabendo da fraude quando compareceu à Vara do Trabalho para pleitear o
benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Loas) para
seu filho menor de idade. Na ocasião, recebeu a informação de que
possuía vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Itapetim, como
assessora administrativa lotada no gabinete do presidente da casa.
sabendo da fraude quando compareceu à Vara do Trabalho para pleitear o
benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (Loas) para
seu filho menor de idade. Na ocasião, recebeu a informação de que
possuía vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Itapetim, como
assessora administrativa lotada no gabinete do presidente da casa.
Durante a vigência do vínculo
empregatício, a servidora fantasma figurou na folha de pagamento da
Câmara de Vereadores de Itapetim e, nessa condição, foi pago a título de
salários o valor total de R$ 14.762,57.
empregatício, a servidora fantasma figurou na folha de pagamento da
Câmara de Vereadores de Itapetim e, nessa condição, foi pago a título de
salários o valor total de R$ 14.762,57.
O MPPE requereu à Justiça que o
ex-vereador e o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetim sejam
condenados às penas previstas na Lei nº8.429/92, como a suspensão dos
direitos políticos, perda da função pública, declaração de
indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
ex-vereador e o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetim sejam
condenados às penas previstas na Lei nº8.429/92, como a suspensão dos
direitos políticos, perda da função pública, declaração de
indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Por Nill JR.
