Tuparetama – Pleno do TCE diminui valor de multa aplicada ao ex-prefeito Dêva Pessoa.

Valor deve passar a ser R$ 8.263,50 (oito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

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O Pleno do TCE esteve reunido nessa quarta-feira (06.07), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Edvan César Pessôa da Silva (Dêva Pessoa), contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4, que julgou regulares com ressalvas suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2014, aplicando-lhe multa no valor de R$ 12.485,00.

No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para que seja reduzida a multa aplicada no Acórdão TC nº 508/19 (Processo TC n.º 15100394-4), proferido pela Primeira Câmara da Corte, cujo valor deve passar a ser R$ 8.263,50 (oito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), bem como seja excluído o seguinte considerando:

“(…) CONSIDERANDO o descumprimento do disposto na alínea “h” do inciso II do art. 8º da Resolução TC nº 019/2014, irregularidade que motiva aplicação de multa com fundamento no art. 73, inciso I da Lei Orgânica no valor de R$ 4.131,75, que corresponde ao valor mínimo de 5% do limite vigente no mês de abril de 2019 (responsável: Edvan César Pessoa da Silva); (…)

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