Vira lei projeto que elimina firma reconhecida e cópia autenticada.

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O reconhecimento de
firma e a cópia autenticada não serão mais exigidos na apresentação de
documentos. O fim da obrigatoriedade está determinado em projeto do
senador Armando Monteiro (PTB-PE) sancionado no Diário Oficial da União
de ontem (terça, 9/10). A Lei 13.726, apresentada como projeto por
Armando em 2014, racionaliza e simplifica atos administrativos dos
órgãos do governo federal, estados e municípios e entra em vigor em 45
dias.



“Com esta nova
legislação, estamos ajudando o Brasil a sair da cultura cartorial, cuja
marca é a desconfiança, e dando qualidade de vida ao dia-a-dia do
cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele, no início da tarde
desta terça-feira, em Brasília, ao retomar suas atividades no Senado.



A lei determina que na
dispensa do reconhecimento de firma cabe ao agente administrativo
confrontar a assinatura com o documento de identidade ou, estando o
signatário presente, lavrar a autenticidade no próprio documento. Na
eliminação da autenticação, o próprio agente atestará a autenticidade
comparando o original e a cópia.



A lei elimina, também, a
obrigatoriedade de apresentação de certidão de nascimento, que pode ser
substituída pela carteira de identidade ou carteira de trabalho, entre
outros documentos, e o título de eleitor, exigível somente no ato de
votação. Outro documento abolido é a autorização com firma reconhecida
para viagem de menor quando os pais estiverem presentes ao embarque.



Burocracia absurda –
A iniciativa de Armando Monteiro proíbe a exigência de prova referente a
fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Estabelece que, quando não for possível obter documento comprobatório de
regularidade diretamente junto ao órgão por razões alheias ao
solicitante, os fatos poderão ser comprovados por declaração escrita e
assinada pelo cidadão.



A lei determina ainda
que, à exceção da comprovação de antecedentes criminais, de informações
sobre empresas ou em outras situações expressamente previstas em lei, os
órgãos governamentais não poderão exigir certidões ou documentos
expedidos por outros órgãos da mesma esfera administrativa. “Nossa
absurda burocracia está tão entranhada na administração pública
brasileira que fracassaram quase todas as tentativas de reduzi-la”,
assinala o senador pernambucano nas justificativas do seu projeto.



“A burocracia faz com
que o reconhecimento de firma seja mais importante do que a presença do
próprio signatário e a conta de água ou de luz tenha mais credibilidade
do que a declaração do endereço residencial feita pelo próprio cidadão.
Nossa iniciativa, agora com força de lei, vai acabar com essa
insensatez”, declarou o senador petebista.



A lei, que foi alterada
na Câmara dos Deputados e na volta ao exame do Senado retomou o texto
original, institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, a ser
concedido anualmente a órgãos públicos que tenham reduzido a burocracia e
melhorado o atendimento.

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