Santa Terezinha deve expedir decreto para regulamentar execução de Lei que institui serviço de acolhimento familiar.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, recomendou que a Prefeitura de Santa Terezinha, no prazo de 30 dias, expeça decreto para regulamentar a execução da Lei Municipal Ordinária nº 674/2026, que institui o serviço de acolhimento familiar no município.

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O Programa de Famílias Acolhedoras é um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem devido a medida protetiva, sendo uma modalidade de atendimento que visa oferecer uma proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar. O serviço deverá ser organizado segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Podem fazer parte do programa famílias ou pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pelos Programas de Acolhimento Familiar, que acolherão voluntariamente crianças e adolescentes em suas casas por um período provisório.

De acordo com a promotora de Justiça Renata Santana Pêgo, o objetivo do programa é o cuidado individualizado da criança ou adolescente afastado da sua família de origem, proporcionado pelo acolhimento em ambiente familiar e o fortalecimento dos vínculos comunitários.

Foi dado um prazo de 10 dias para que o município informe sobre o acatamento da recomendação.

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