A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou o processo TCE-PE N° 24100777-0, relatado pelo Conselheiro Substituto Ricardo Rios sobre uma auditoria.
A auditoria especial teve como foco as despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, especificamente relacionadas a combustíveis e locação de veículos nos exercícios de 2023 e 2024. Foram identificadas irregularidades significativas, como a ausência de controles efetivos, falta de diários de bordo, abastecimentos de veículos não pertencentes à frota oficial, e falhas na liquidação das despesas.

As responsáveis, a prefeita Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo e a secretária municipal de Saúde Lisbeth Rosa de Souza Lima, foram multadas em R$ 5.706,96 cada uma, por não comprovarem a regularidade das despesas. A auditoria destacou a falta de documentação e controles adequados, comprometendo a finalidade pública das despesas.
Embora tenham sido constatadas irregularidades, não houve prova inequívoca de dano ao erário, o que afastou a imputação de débito integral. Entre as determinações, foi pedido que a Prefeitura implementasse controles rigorosos sobre as despesas com combustíveis e a utilização da frota, além de fortalecer o controle interno. O Tribunal decidiu manter a regularidade do processo com ressalvas, recomendando aperfeiçoamentos administrativos para evitar reincidências.
