Do Causos e Causas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou legais e concedeu o registro a 142 admissões da Prefeitura de Afogados da Ingazeira (Processo TCE-PE nº 25101817-9, Acórdão T.C. nº 1654/2026).
A deliberação unânime confirmou a validade das nomeações realizadas na gestão do prefeito Alesandro Palmeira.

A fiscalização atestou que o concurso público, homologado em dezembro de 2024, respeitou a ordem classificatória dos aprovados e cumpriu as exigências constitucionais para o provimento de cargos efetivos, como Agente Administrativo, Professor I e Professor II.
Durante o processo, uma divergência identificada no CPF de uma candidata foi tratada como erro material e devidamente corrigida pela instrução técnica.
A decisão foi aprovada com ressalva devido ao atraso no envio dos documentos relativos aos atos de admissão. A relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros ponderou que a falha formal ocorreu por limitações do próprio sistema e-TCEPE, o que afastou a ocorrência de má-fé ou prejuízo ao controle externo, garantindo o registro definitivo de todos os servidores nomeados.