Justiça ‘INOCENTA’ o prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, das acusações usadas contra ele na campanha de 2024.

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Sentença da Justiça de Pernambuco reconhece que não há prova de participação do gestor na fraude apurada e afasta, inclusive, a acusação de estelionato divulgada por adversários durante o período eleitoral.

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O prefeito de Tuparetama, *Diógenes Torres da Costa Patriota, foi **absolvido* pela Justiça de Pernambuco na ação penal que tramitou na Comarca de São José do Egito. A sentença, assinada em 15 de agosto de 2026 pelo juiz de Direito Rafael Carlos de Morais, do 3º Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, encerra em primeira instância um processo que se arrastava havia mais de uma década e que foi explorado politicamente contra o gestor durante a disputa eleitoral de 2024.

Diógenes respondia por suposta falsificação de documentos (artigos 297 e 298 do Código Penal), em razão de contratos de empréstimo consignado que teriam sido firmados de forma fraudulenta, em 2011, em prejuízo de dois beneficiários do INSS. Na fase final do processo, o Ministério Público ainda tentou incluir a imputação de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Todas as acusações foram rejeitadas.

 O que a Justiça decidiu

Ao analisar todo o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, o magistrado concluiu que *não havia prova segura de que Diógenes tivesse participado, de qualquer modo, dos fatos narrados na denúncia*. A sentença é enfática ao registrar que nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo — todas arroladas pela própria acusação — atribuiu qualquer conduta ilícita ao então correspondente bancário, e que as perícias realizadas nos documentos apenas apontaram que as assinaturas não pertenciam às vítimas, sem estabelecer qualquer ligação com o acusado.

O juiz destacou ainda que o único dado concreto contra Diógenes era o fato de os contratos terem passado pela estrutura do correspondente bancário em que ele atuava — o que, segundo a decisão, *não se confunde com dolo nem autoriza condenação*. Condenar alguém apenas porque um documento viciado tramitou por sua empresa, afirma a sentença, equivaleria a instituir uma responsabilidade penal objetiva, incompatível com a Constituição. A decisão registra, também, que não foi encontrado nenhum rastro financeiro que ligasse o acusado ao proveito da fraude.

Sobre a acusação de estelionato — a mesma que motivou a alcunha de “estelionatário” divulgada na campanha —, a sentença foi dupla ao rejeitá-la: apontou que ela sequer poderia ser incluída na fase final do processo, por vício processual, e que, de todo modo, não havia prova de autoria. A absolvição foi decretada com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

 Acusações eleitorais sem respaldo na Justiça

Ao longo da campanha de 2024, na qual Diógenes Patriota foi eleito prefeito de Tuparetama, circularam nas redes sociais e em perfis ligados a adversários acusações de que o então candidato seria “estelionatário”, tendo como único suporte a *mera existência* desse processo — que, à época, ainda não havia sido julgado. A sentença agora proferida demonstra que aquelas afirmações não encontravam qualquer respaldo probatório: o Poder Judiciário, após regular instrução, concluiu pela ausência de provas de participação do gestor nos fatos. A defesa avalia ainda as medidas cabíveis em relação à divulgação das acusações consideradas infundadas.

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