Ministério Público Pernambuco instaura inquérito civil para apurar pagamento do Piso Nacional na rede municipal de Brejinho.

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O Ministério Público Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça de Itapetim, Samuel Farias, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e a sua qualificação para o trabalho e que a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica é princípio constitucional assegurado pelo Piso Salarial Profissional Nacional, instaurou inquérito civil para apurar o cumprimento do piso salarial nacional do magistério em favor dos professores efetivos e contratados temporariamente pelo município de brejinho/PE no exercício de 2026, bem como a preservação da estrutura de carreira e a aplicação dos 70% do fundeb.

De acordo com o MP, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabelece a obrigatoriedade de pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional como vencimento básico inicial, estendendo-se tal direito aos professores contratados sob regime temporário e que o valor atualizado do piso para o exercício de 2026 foi fixado pela Medida Provisória nº 1.334/2026 em R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais (e valor proporcional para jornadas inferiores).

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O MP solicitou ao prefeito e a secretaria de Educação a seguinte documentação:

  • Cópia da Lei Municipal ou ato normativo que formalizou o reajuste do piso do magistério em 2026;
  • A comprovação documental do pagamento do valor nominal do piso (mínimo de R$ 5.130,63 para 40h ou proporcional) aos professores da rede, inclusive aos sob regime de contratação temporária, a Tabela Salarial do PCCR vigente (2026);
  • Fichas financeiras (contracheques) anonimizadas de 03 professores em diferentes níveis de carreira e de 02 professores contratados temporariamente;
  • Demonstrativo analítico da aplicação do percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB (VAAF, VAAT, VAAR) na folha dos profissionais do magistério (art. 26 da Lei nº 14.113/2020).

Por fim, o MP determina que mantenha-se o sigilo dos dados do denunciante originário (Manifestação AUDIVIA nº 1962755), ante o deferimento da garantia de anonimato por receio de retaliação política.

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