Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 11 de junho de 2026, foram julgados os Embargos de Declaração do processo TCE-PE nº 24100862-1ED001, relatado pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Os embargos foram apresentados por Luciano Torres Martins em face do Acórdão T.C. nº 220/2026, que considerou irregular a auditoria especial no Município de Ingazeira, imputando um débito solidário de R$ 111.800,00 e aplicando multa, com base na Lei Orgânica do Tribunal. O embargante alegou contradições e argumentou que a responsabilidade pela elaboração de documentos era do Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC) e que a empresa citada apenas prestava apoio técnico-operacional.
No entanto, a Segunda Câmara, ao decidir, esclareceu que os embargos de declaração são destinados apenas à correção de vícios e não para contestar o mérito do acórdão. Foi ressaltado que a decisão anterior tinha fundamento claro sobre a falta de comprovação do objeto contratual, além da sobreposição de despesas. Diante disso, os embargos foram conhecidos e não providos, mantendo-se a decisão original. O tribunal reafirmou que os embargos não servem para reavaliar questões já decididas, mantendo a robustez do acórdão anterior.
Fonte:) Blog do Cauê Rodrigues.
