Santa Cruz da Baixa Verde: Ministério Público de Pernambuco recomenda controle eficaz de frequência para todos os servidores públicos municipais e suspensão imediata do pagamento da remuneração de vários servidores.
O Ministério Público de Pernambuco fez diversas recomendações ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, dentre elas, suspenção imediata de pagamento de alguns servidores e colocar controle eletrônico de frequência para os servidores.
Dentre alguns considerandos, está a comprovação de que servidores contratados pelo Município com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais exercem, simultaneamente e em sobreposição de horários, atividades privadas em horário comercial, diante de tudo isso, o MP expediu a seguinte recomendação:
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, Ismael Quintino Leite de Sousa, que adote, sob pena de responsabilização pessoal, cível e administrativa, as seguintes providências:
PRIMEIRA: IMPLEMENTE, no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias, sistema idôneo e eficaz de controle eletrônico (preferencialmente biométrico) de frequência para todos os servidores públicos municipais, abrangendo ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por excepcional interesse público.
SEGUNDA: DETERMINE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a suspensão imediata do pagamento da remuneração dos servidores Jeferson Fonseca Reis, Ramon Pagliary Psitely de Moura Sa, Radyja Hemilly Corte de Souza, Gilmar de Aquino Lima e Nayara Diniz Lima, até que seja cabalmente comprovada, por meio documental idôneo, a efetiva e ininterrupta prestação dos serviços públicos para os quais foram designados /contratados, bem como a compatibilidade de horários com suas atividades privadas.
TERCEIRA: INSTAURE, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Processos Administrativos Disciplinares (PAD) ou Sindicâncias para apurar o abandono de cargo, a inassiduidade habitual e a percepção ilícita de remuneração por parte dos referidos servidores públicos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, com vistas à devolução ao erário dos valores percebidos ilicitamente.
QUARTA: ABSTENHA-SE de atestar ou permitir que chefias imediatas atestem falsamente a frequência de servidores que não compareçam aos seus postos de trabalho ou não cumpram integralmente a carga horária estabelecida, advertindo os gestores de que a falsidade na atestação configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ato de improbidade administrativa.
Concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal informe a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento da presente Recomendação e as medidas concretas já adotadas para o seu fiel cumprimento.
A inércia ou o desatendimento das medidas ora recomendadas implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, notadamente o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face dos gestores omissos e dos beneficiários das fraudes.
A recomendação foi publicada no Diario Oficial desta quarta (3). As informações são do Afogados Online.
