Márcia Conrado é multada pelo TCE após falhas no transporte escolar de Serra Talhada; entenda.

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A prefeita de Márcia Conrado foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco após o órgão apontar falhas graves no transporte escolar de Serra Talhada. O Portal Júnior Campos, apurou que o caso teve início após uma fiscalização identificar veículos em condições precárias, ausência de itens de segurança e problemas na qualificação dos motoristas responsáveis pelo transporte de estudantes da rede municipal.

Para evitar sanções imediatas, a gestora assinou, em novembro de 2023, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assumindo o compromisso de regularizar o serviço dentro de prazos estabelecidos pelo tribunal. No entanto, ao analisar o cumprimento do acordo, em novembro de 2025, o TCE considerou que os avanços da gestão foram insuficientes.

Segundo o julgamento, a prefeitura teria alcançado apenas 1,57% de evolução em relação às exigências previstas no TAG, desempenho considerado abaixo da média estadual. Entre os principais problemas apontados estavam a circulação de 68 veículos escolares sem autorização do Detran, a ausência de sistema de rastreamento por GPS e a não implantação de ferramentas eletrônicas de gestão do transporte escolar.

O tribunal também destacou que o município não criou integralmente as normas municipais exigidas para regulamentar o setor. Diante das irregularidades, a prefeita recebeu multa de R$ 8.811,08, sob o entendimento de que houve negligência administrativa capaz de comprometer a segurança dos estudantes.

A defesa da prefeita recorreu da decisão no início de 2026. No recurso, a gestão alegou que o transporte escolar já possuía regulamentação municipal desde 2022, antes mesmo da assinatura do TAG. Também afirmou que houve esforço administrativo para adequação do serviço, ressaltando que 94% dos motoristas possuíam habilitação adequada para a atividade.

Outro argumento apresentado foi o de que a instalação do sistema de GPS sofreu atraso porque o processo de contratação só teria sido iniciado em 2026. A prefeitura ainda citou dificuldades financeiras e entraves técnicos como fatores que impediram o cumprimento total das exigências dentro dos prazos definidos.

O recurso foi analisado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco, que emitiu parecer no dia 16 de abril de 2026. O procurador Guido Rostand reconheceu que a prefeitura comprovou a existência de legislação municipal anterior ao acordo, entendendo que esse ponto não poderia ser considerado totalmente descumprido.

Apesar disso, o Ministério Público manteve posição dura em relação às demais irregularidades. O parecer destacou que a ausência de vistorias regulares nos veículos escolares representa risco direto aos estudantes e afirmou que dificuldades financeiras não justificam o transporte de crianças em veículos sem condições adequadas de segurança.

Ao final, o MPCO recomendou a manutenção da condenação da prefeita, mas sugeriu uma redução simbólica da multa aplicada, diminuindo o percentual da penalidade de 8% para 7% do valor máximo permitido em lei. O caso agora retorna ao plenário do TCE-PE, que dará a decisão final sobre a manutenção ou redução da punição.

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