A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração interpostos pelo Prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), contra o Acórdão TC nº 2109/2025 da Segunda Câmara, referente a Prestação de Contas de Gestão Processo TC n° 22100360-5, que julgou irregular, aplicando multa e imputando débito ao embargante.
A Segunda Câmara, anteriormente, julgou irregulares as contas de 2021 de Zé Pretinho e aplicou uma multa no valor de R$ 32.890,33 e ainda imputou débito no valor de R$ 131.301,00.
No julgamento que aconteceu nesta terça (03), a Primeira Câmara, à unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a multa e a imputação de débito.
Fonte:) Afogados Online.
