TCE mantém contrato de transporte escolar em Tabira, mas homologa auditoria especial para verificar possíveis irregularidades.
Na 1ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 22 de janeiro de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 25101774-6, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. A matéria tratava de uma Medida Cautelar requerida em relação à contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Tabira, vinculada à Dispensa de Licitação nº DP001/2025.
A área técnica do tribunal apontou um superfaturamento significativo, totalizando R$ 504.520,34, devido a irregularidades nos custos e no cumprimento das rotas. No entanto, as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas genéricas e não suficientes para justificar a concessão da medida cautelar. A auditoria também não conseguiu demonstrar a urgência necessária (periculum in mora) para a medida, levando os conselheiros a decidirem, por unanimidade, negar o pedido. A decisão incluiu a homologação de uma auditoria especial para verificar as irregularidades na contratação do transporte escolar, e determinou a formalização de um Procedimento Interno para examinar a regularidade dessa contratação a partir de agosto de 2025.
Fonte:) Afogadosonline.
