TCE julga TAG cumprido parcialmente e multa ex-prefeito de Flores.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda (20), julgou o Processo TCE-PE nº 23100521-0, referente ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) da Prefeitura Municipal de Flores sob a responsabilidade do ex-prefeito, Marconi Martins Santana.

O Tribunal determinou que o TAG foi cumprido parcialmente, resultando na aplicação de uma multa de R$ 5.976,62 ao ex-gestor. Além disso, foram estabelecidas cinco medidas que a Prefeitura deve implementar no prazo de 90 dias, incluindo a implantação de sistemas de rastreamento e gestão do transporte escolar e a realização de vistorias nos veículos utilizados.

As deliberações devem ser acompanhadas pela Diretoria de Controle Externo e o inteiro teor da decisão deve ser comunicado ao atual prefeito do município. A pena pecuniária se baseou no descumprimento das obrigações previstas no TAG, conforme a Resolução TC nº 201/2023.

Fonte:) Afogados Online.

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