MP recomenda regularização dos Conselhos da Pessoa Idosa em Santa Terezinha e São José do Egito.

0 334

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, expediu a Recomendação Administrativa nº 001/2025 direcionada aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais de Santa Terezinha e São José do Egito. O objetivo é garantir a implementação e fiscalização do processo de escolha unificado dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como a regularização dos respectivos Fundos.

A medida atende às determinações legais e constitucionais que conferem ao MPPE a atribuição de zelar pelos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), na Lei Estadual nº 15.446/2014 e na Lei Federal nº 12.213/2010.

Principais orientações do MPPE:

Realização da eleição unificada: Os municípios devem assegurar a realização do processo de escolha unificado dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, marcada para a última semana de outubro de 2025, conforme a legislação estadual.

Regularização dos Fundos Municipais: Caso o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa ainda não tenha sido criado, as prefeituras devem encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para sua instituição, além de garantir sua devida regularização, incluindo CNPJ próprio, conta em banco público e registro no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, seguindo os parâmetros da Portaria nº 390/2023.

A Recomendação também orienta os presidentes das Câmaras Municipais a adotar providências para tramitação rápida dos projetos de lei relacionados, preferencialmente em regime de urgência, promovendo ampla publicidade ao debate e informando todos os trâmites à Promotoria.

Acompanhamento e fiscalização

Além da Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito instaurou dois procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas: um para monitorar o cumprimento da recomendação e outro para fiscalizar especificamente a execução do processo de escolha unificado e a regularização dos fundos nos dois municípios.

Os procedimentos foram formalizados pelas Portarias nº 01734.000.028/2025 e nº 01734.000.029/2025, assinadas pelo promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, com determinações para coleta de informações, comunicação com diversos órgãos e eventual apuração de responsabilidades.

Prazos e advertência

Os destinatários da recomendação têm prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para se manifestar sobre o acatamento das orientações e encaminhar documentação que comprove as providências adotadas para o e-mail institucional da Promotoria (1pjsaojosedoegito@mppe.mp.br).

O MPPE ressalta que o não atendimento à recomendação poderá resultar na adoção de medidas legais para sua efetivação, inclusive quanto à responsabilização civil e criminal dos gestores.

A iniciativa integra o projeto “60+ Políticas Públicas Integradas”, promovido pelo Núcleo da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, e segue também orientações do Tribunal de Contas do Estado, que editou a Resolução nº 251/2024 para fomentar a implementação dos conselhos e fundos municipais.

As recomendações e portarias foram publicadas oficialmente no Diário Oficial do MPPE desta segunda-feira (26).

As informações são do Causos & Causas.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES