Pleno do TCE mantém multa ao prefeito de Carnaíba por não envio de remessas do Sistema RemessaTCEPE.
Trata-se de Auto de Infração lavrado em 31 de outubro de 2025 contra Berg Gomes, prefeito de Carnaíba, por descumprimento do não envio das remessas correspondentes às competências de julho e agosto de 2025 do Sistema de Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (RemessaTCEPE – Contratações e Obras).

Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada nesta quarta (21), foi julgado o Recurso Ordinário no Processo TCE-PE nº 25101620-1, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. O recurso foi interposto pelo prefeito de Carnaíba, Wamberg Antonio Gomes Amaral, contra o Acórdão T.C. nº 825/2026, que homologou um Auto de Infração por não envio de remessas do Sistema RemessaTCEPE referente às competências de julho e agosto de 2025, descumprindo a resolução pertinente.
O tribunal fundamentou sua decisão no impacto negativo do não envio das informações ao controle externo e na jurisprudência estabelecida em casos anteriores sobre homologação de Autos de Infração, considerando a impossibilidade de justificar o não envio em razão do remanejamento da equipe técnica. Assim, o Pleno decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso, mantendo a multa mínima de 5% aplicada ao recorrente (R$ 5.641,39), afirmando que o saneamento posterior das irregularidades não exime o gestor das falhas cometidas.
