Na 26ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 5 de agosto de 2026, foi analisado o Recurso Ordinário TCE-PE nº 17100164-3RO001, referente às contas de governo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, exercício de 2016. O recurso foi interposto pelo Prefeito Tássio José Bezerra dos Santos, que contestava parecer prévio que recomendava a rejeição de suas contas devido a um déficit previdenciário e outras irregularidades.
Após deliberações, o Tribunal reconheceu a grave crise econômica que afetou o país nos exercícios de 2015 e 2016 e entendeu que, embora houvesse uma irregularidade grave relacionada ao recolhimento de contribuições previdenciárias, as demais falhas apresentadas eram de menor relevância.
O Tribunal destacou que o gestor havia agido conforme a legislação em outras áreas e que a despesa total com pessoal estava apenas ligeiramente acima do limite legal, mas de forma considerada não relevante para a rejeição das contas. Ao final, o Tribunal, por maioria, decidiu pelo provimento do recurso e recomendou a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016, com base na jurisprudência do Tribunal sobre casos similares.

A decisão foi acompanhada pela maioria dos conselheiros presentes durante o julgamento, embora tenha havido algumas divergências.
