Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 23 de julho de 2026, foi analisada a legalidade de dezenove nomeações decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2025. O relator, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, constatou irregularidades como a falha na remessa de documentos, ausência de Termo de Posse, e a convocação inadequada de candidatos para cargos destinados a Pessoas com Deficiência (PCD), além de nomeações feitas quando a despesa com pessoal ultrapassava o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As irregularidades foram discutidas, e, embora a preterição do candidato PCD tenha sido reconhecida, não invalidou a legalidade das nomeações, que foram mantidas e registradas. O Tribunal recomendou à Prefeitura de Triunfo a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão de atos de pessoal e alertou sobre as implicações das falhas documentais e do descumprimento dos limites de despesa. Assim, os Conselheiros decidiram pela legalidade das nomeações, com ciência expedida ao gestor, sem aplicação de multas.
Fonte:) Afogadosonline.
