TCE aplica multa de R$ 22 mil sobre resíduos sólidos urbanos pela Prefeitura Municipal de Tabira entre os anos de 2021 e 2023.

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A 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ocorreu entre 11 e 15 de maio de 2026 e analisou o Processo TCE-PE nº 24100053-1, sob a relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

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A auditoria especial abordou a conformidade da gestão de resíduos sólidos urbanos pela Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2021 a 2023. O tribunal constatou que a Estação de Triagem e Transbordo operava com licença vencida desde janeiro de 2023, sem solicitação de renovação, configurando violação da lei ambiental. Ademais, embora tivesse sido apontado um suposto superfaturamento nas quantidades de resíduos, a defesa apresentou informações que afastaram a certeza do dano. A decisão resultou em uma multa de R$ 22.214,00 a ser paga pelo responsável, Geicon Gef Brito de Vasconcelos, e determinou diversas medidas para regularização, como a apresentação de uma licença válida, a implementação de mecanismos de mensuração e a adoção de uma rotina de controle de prazos de licenciamento. Também foram feitas recomendações para fortalecer os controles internos relacionados à fiscalização contratual e gestão ambiental. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes na sessão.

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