Nobre Júnior acatou apelação da defesa do ex-prefeito Totonho Valadares
no Processo n 016.622/2014-6. Totonho havia sido obrigado a ressarcir os
cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00,
importâncias que, somadas, perfaziam o total de R$ R$ 219.226,18 a serem
corrigidas.
A condenação se deu por irregularidadesna prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010,
firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de
Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo
interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João
de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa.
Em suma, a alegação foi de falta de
comprovação do evento através da prestação de contas, por conta de
irregularidades na documentação apresentada. O convênio foi firmado em
2010. Totonho chegou a ter determinação de bloqueio de bens.
advogado Walber Agra, que diante do atraso na liberação de recursos
federais, a vigência do convênio, inicialmente prevista para terminar em
18 de setembro de 2010, foi prorrogada para 17 de outubro de 2011.
Em prol de sua defesa, destacou ainda osoutros pontos. Dentre eles, que o relatório referente ao projeto foi
enviado ao SICONV malgrado tenha ocorrido um atraso na liberação e verba
relativa a esse ajuste; que a inexigibilidade de licitação seguiu todos
os parâmetros legais e que no fim das contas, o objeto do convênio foi
efetivamente realizado e regularmente pago.
“Por outro lado, tendo em vista a
comprovação quanto ao pagamento dos shows ocorridos por ocasião do São
João de Afogados da Ingazeira, aliado o fato de que não há qualquer
indício de desvio de verba pública para uso próprio , não há motivo para
justificar o ressarcimento ao erário, neste particular. Não restou
comprovada qualquer conduta que tenha ensejado locupletamento de verba
pública em proveito próprio”, diz na decisão.
Resumindo, o Desembargador atendeu
parcialmente o pedido, extinguido por conta do já argumentado a
devolução ao erário e mantendo a aplicação da multa de R$ 16.779,00
corrigidos, por entender que a prestação de contas teve apenas falhas
formais.




