TCE dá prazo de 360 dias para Prefeitura de Flores regularizar situação de infraestrutura e alimentação em escolas municipais.

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Durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco foi abordado o processo TCE-PE nº 25100894-0, sob relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. A auditoria especial visou avaliar a infraestrutura e a qualidade da alimentação escolar nas escolas do município de Flores durante o período de maio a outubro de 2025.

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Foram inspecionadas 16 das 21 escolas, abrangendo 76,19% da rede, e o município foi classificado na Faixa “D” em ambos os critérios. Identificaram-se sérios problemas, como falta de licenciamento sanitário, saneamento inadequado e riscos estruturais, especialmente na Escola Municipal Manoel de Souza Santana. Embora houvesse irregularidades, não se constatou dolo ou erro grosseiro por parte da gestão, que demonstrou colaboração e adotou medidas corretivas.

A auditoria revelou a necessidade de um prazo de 360 dias para a correção das irregularidades encontradas nas escolas, que comprometem o direito à educação garantido pela Constituição. Além disso, foram feitas recomendações para a adoção de boas práticas relacionadas à infraestrutura e alimentação escolar.

A existência de irregularidades foi sinalizada como uma condição que poderia levar a reincidências, enfatizando a importância de ações corretivas efetivas e inspeções futuras para garantir a segurança e a qualidade dos serviços educacionais.

Fonte:) Afogadosonline.

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