BOM DINHEIRO EXTRA PARA PREFEITURAS
O adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de setembro será depositado na conta dos Municípios, na próxima quinta-feira, 10 de setembro.
Segundo a CNN, a Emenda Constitucional 112/2021 garantirá o repasse de R$ 10.092.734.103,54 aos cofres municipais.
O valor decorre do fim da regra de transição estabelecida pela emenda. Nos anos anteriores, a aplicação do percentual ocorreu de forma gradual (0,25% em 2022 e 2023; 0,5% em 2024). Como a apuração abrange 12 meses (de setembro de um ano a agosto do ano seguinte), o repasse do ano de 2025 ainda operava sob um modelo misto, combinando 0,5% referente ao fim de 2024 e 1% para os meses de 2025. No depósito deste mês, pela primeira vez, a incidência de 1% será sobre a totalidade dos 12 meses.
O cálculo do repasse adicional de setembro se dá de maneira semelhante ao repasse do 1% dos meses de dezembro e julho, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre setembro do ano passado e agosto deste ano.

“USE COM MODERAÇÃO”
A CNM ressalta que os adicionais do FPM representam dinheiro novo em caixa. Eles não retiram recursos dos repasses do 1º decêndio. Enquanto o 1º decêndio de setembro é obtido a partir de 22,5% da arrecadação de IR e IPI dos dias 20 a 30 de agosto, o adicional de 1% é obtido do total arrecadado do IR e IPI nos últimos 12 meses.
É importante destacar que, conforme determina a Emenda Constitucional 84/2014, o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Mas nem por isso os municípios a partir de seus prefeitos devem ser imprudentes. O recurso precisa ser bem gerido, principalmente no equilíbrio das contas, custeio e pensando mais a frente, como no 13º salário. Prefeitos gastadores e desmantelados devem ter cuidado.