Como é a nova regra do Pix que pode ajudar a inibir golpes.

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Se você usa pix no dia a dia, vale ficar de olho: a partir desta terça-feira (1º), uma das regras de segurança do sistema muda, e a mudança tem tudo a ver com um tipo de golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios.

Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes.

Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes.

Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.

Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco.

A mudança foi definida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central.

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Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem)

O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.

O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.

O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original.

Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido.

O golpe que motivou essa mudança

Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.

Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um Pix errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta.

O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante.

Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix.

Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir.

Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu.

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