Tabira – TCE julga Auditoria Especial regular e afasta imputação de débito sobre transporte escolar.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisou o processo TCE-PE nº 25101791-6, relacionado a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos serviços de transporte escolar do exercício de 2025. Sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto, a auditoria identificou superfaturamento de R$ 491.970,92 na contratação emergencial da empresa VIAMOB, além de deficiências no controle interno e falta de documentações adequadas. No entanto, a defesa do processo demonstrou vícios metodológicos na apuração do débito e inconsistências nas premissas do relatório técnico, levando os conselheiros a considerarem a regularidade dos atos da gestão, embora com ressalvas.

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O Acordão T.C. nº 1757/2026 decidiu afastar a imputação de débito e não aplicar multas, mas recomendou determinações corretivas aos gestores, incluindo a necessidade de manter uma documentação adequada e a realização de medições formais das rotas de transporte. As deliberações foram apresentadas em um contexto de fragilidades administrativas, ressaltando a importância da correta gestão e controle nos contratos públicos.

Fonte:) Afogadosonline

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