O Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo município de Calumbi, no Sertão do Pajeú, contra a decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão, assinada em 10 de agosto pelo juiz substituto Alexandre Ceribelli Lóis, da Vara Única da Comarca de Flores, manteve integralmente a determinação anterior.

Ao analisar os argumentos da Prefeitura, o magistrado destacou que o edital de convocação apresentado pelo município não comprovou a convocação de todos os candidatos aprovados dentro das vagas. O documento citado pela gestão convocou candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e, no caso de Professor I, ainda havia vagas de ampla concorrência sem preenchimento. A decisão também apontou a permanência de vínculos precários e processos seletivos simplificados para funções contempladas pelo concurso.
Com a rejeição dos embargos, os candidatos aprovados dentro das vagas em áreas como enfermagem, serviço social e educação seguem aguardando a efetivação das convocações, enquanto o processo continua em tramitação. A Justiça determinou ainda que o município apresente, no prazo de 15 dias, a relação nominal completa dos vínculos funcionais e o cronograma definitivo de nomeações, sob pena de aplicação de multa já prevista na decisão anterior.
As informações são de Magno Martins.
