TCE julga acumulação de cargos públicos nas prefeitura de Tabira, Itapetim, Quixaba e Tuparetama.

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Na Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 30 de julho de 2026, foi discutido o Processo TCE-PE nº 25101402-2, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto, referente a uma Auditoria Especial de Conformidade do exercício de 2025 nas Prefeituras de Tabira, Itapetim, Quixaba e Tuparetama.

O foco da auditoria foi a acumulação de cargos públicos pelo Secretário de Planejamento e Gestão de Tabira, Allan Guedes de Melo e Dias, que estava acumulando quatro cargos de forma irregular, mesmo estando com licenças sem vencimentos. A análise concluiu que, embora a acumulação fosse ilegal, não houve dolo ou má-fé, sendo caracterizado um erro interpretativo.

O Acórdão T.C. nº 1525/2026 decidiu pela regularidade com ressalvas, ressaltando a necessidade de aprimoramento no controle de pessoal para evitar situações semelhantes no futuro, como exigir declaração de acumulação de cargos e realizar checagens periódicas.

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O julgamento contou com a presença dos Conselheiros Valdecir Pascoal e Eduardo Lyra Porto, além do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. A recomendação final orienta que as gestões futuras da Prefeitura de Tabira adotem medidas rigorosas de controle sobre a acumulação de cargos pelos servidores.

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