Ministério Público fiscaliza aplicação de recursos da merenda escolar em São José do Egito.

0 222

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Egito, instaurou o Procedimento Administrativo nº 01923.000.155/2026 para fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município. A medida, publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta quarta-feira (22), foca na verificação do cumprimento da Lei Federal nº 11.947/2009, que exige a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar. As informações foram extraídas do documento oficial da Promotoria, datado de 15 de abril de 2026.

Investigação de inconformidades financeiras
A iniciativa da Promotoria fundamenta-se em um Relatório Preliminar de Monitoramento que apontou possíveis falhas na execução financeira das verbas destinadas à merenda escolar no último exercício. O objetivo central é assegurar que o município esteja rigorosamente observando a cota destinada aos pequenos produtores e empreendedores rurais, garantindo tanto a segurança alimentar dos alunos quanto o desenvolvimento econômico das comunidades do campo.

Além do aspecto legal, o MPPE destaca que a alimentação escolar é um direito constitucional fundamental. O procedimento busca garantir que os recursos repassados pelo governo federal cumpram sua função social e nutricional na rede municipal de ensino.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Diligências e inspeções nas escolas
Para instruir o procedimento, a Promotoria de Justiça determinou uma série de ações imediatas:

Requisição de documentos: O Secretário Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) devem fornecer cópias integrais dos processos de chamada pública de 2025 e do primeiro trimestre de 2026.
Demonstrativo financeiro: O órgão exige o detalhamento das despesas liquidadas, com destaque para o percentual efetivamente pago aos agricultores.
Vistorias presenciais: Estão previstas inspeções in loco em unidades escolares para verificar a origem e a qualidade dos alimentos que chegam ao prato dos estudantes.
Transparência e proteção de dados.

A condução deste procedimento administrativo observa os princípios da transparência pública e os limites estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). No âmbito da fiscalização, o tratamento de dados de fornecedores rurais e agentes públicos deve restringir-se à finalidade legal da investigação, assegurando que o controle da verba pública ocorra sem a exposição indevida de informações pessoais protegidas, em harmonia com o interesse coletivo.

O documento foi assinado eletronicamente por Promotor(a) de Justiça Substituto(a) e os trabalhos serão secretariados por servidor lotado na própria unidade ministerial. (Via Causos e Causas)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES