Segunda Câmara do TCE homologa Auto de Infração e multa prefeito Diógenes de Tuparetama.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou na última quinta (12) mais uma sessão ordinária onde tratou do Processo TCE-PE nº 26100040-8, sob relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. O processo diz respeito a um Auto de Infração lavrado contra Diógenes Torres da Costa Patriota, prefeito de Tuparetama, em razão do descumprimento da obrigação de envio dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses do Regime Próprio de Previdência Social (DIPR) ao sistema CADPREV, referentes aos meses de julho e agosto de 2025.

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Apesar de ter sido notificado, o gestor não apresentou defesa. O TCE-PE homologou o Auto de Infração e aplicou uma multa de R$ 11.106,62, correspondente a 10% do limite máximo previsto na legislação, devido à inadimplência no envio dos demonstrativos exigidos, considerados essenciais para as auditorias e controle social. O processo reafirma que a responsabilidade de envio de tais informações recai sobre o chefe do Poder Executivo Municipal. A multa deve ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. O julgamento contou com a presença dos conselheiros da câmara e da procuradora do Ministério Público de Contas.

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